Decisão foi proferida na quinta-feira (27), reconhecendo que, com a sentença de extinção da ação popular principal, o Agravo de Instrumento perdeu o objeto, sendo arquivado para revogar em definitivo qualquer outra decisão que suspendia a instalação dos medidores SMC.
No mesmo dia o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam) arquivou o processo de nº 4007703-57.2022.8.04.0000, revogando a decisão que continha proibição da instalação dos medidores inteligentes da Amazonas Energia – SMC.
Na decisão, o desembargador relator, Elci Simões de Oliveira, afirmou que é “sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que a sentença prolatada no julgamento do processo originário absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriormente proferidas”.
Este entendimento implica na liberação inequívoca da instalação dos medidores SMC, que já contava com uma liminar dada pelo STJ em favor da concessionária, de forma que o Tjam também acompanha o entendimento tribunal supremo.