O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (04/07), suspender temporariamente os efeitos de decretos editados pelo Executivo e pelo Legislativo que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025”, escreveu Moraes.
Além da suspensão, o ministro determinou a realização de uma audiência de conciliação entre os representantes do governo federal e do Congresso Nacional. A reunião será no próximo dia 15 de julho, na sala de audiências do STF, em Brasília.
“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias”, ordenou o magistrado.
Fundamentação
Na decisão, Moraes destaca a necessidade de manter o equilíbrio e o diálogo entre os poderes da República. Segundo ele, há argumentos consistentes para justificar a suspensão provisória dos decretos.
“Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira”, afirmou.
Contexto
No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto que aumentava o IOF em operações de crédito, câmbio e seguros. A medida foi planejada pelo Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação e ajudar no cumprimento das metas fiscais previstas no novo arcabouço.
Pouco depois, em junho, o governo voltou atrás em parte dos aumentos, mas publicou uma medida provisória com elevações de outros tributos. O decreto presidencial foi então contestado no Congresso. Liderado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, o texto foi derrubado, decisão confirmada logo depois em votação simbólica no Senado.
No dia 1º de julho, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com o objetivo de validar o decreto presidencial. De acordo com o ministro da AGU, Jorge Messias, a iniciativa foi feita a pedido do presidente Lula e baseada em pareceres técnicos e jurídicos elaborados pelo órgão.
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que já é responsável por outras duas ações relacionadas ao tema — protocoladas pelo PL e pelo PSOL. Ainda não há previsão para um julgamento final.
Fonte: da Redação, com informações da Agência Brasil.