Após articulação junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), foi derrubada a cobrança conhecida como “Taxa de Pouca Água” (Low Water Surcharge – LWS), aplicada por armadores internacionais que operam o transporte de contêineres com destino à Zona Franca de Manaus e ao comércio local. A decisão foi confirmada nesta segunda-feira (27/10), por meio de portaria publicada pela Antaq, que reconheceu a prática como irregular.
A tarifa adicional, que chegava a US$ 5 mil por contêiner, vinha sendo cobrada sob a justificativa de baixos níveis do rio Negro, mesmo durante períodos de cheia. Na prática, o valor elevava os custos de transporte de insumos e mercadorias para o Amazonas, com impacto direto sobre o preço final ao consumidor.
O resultado decorre de uma denúncia apresentada pela Associação Comercial do Amazonas (ACA), em 28 de agosto. A ACA apresentou denúncia formal com pedido de medida cautelar à ANTAQ, representada juridicamente pelo Pedro Câmara Advogados, contra as empresas MSC, Maersk, CMA CGM, ONE, Hapag-Lloyd, Mercosul Line, Log-In e Norcoast.
A medida traz alívio imediato ao setor industrial e comercial do Amazonas, que vinha sendo duramente afetado pelos custos logísticos. Durante a estiagem de 2024, as empresas da Zona Franca de Manaus desembolsaram R$ 1,346 bilhão em despesas extras, dos quais cerca de R$ 500 milhões foram destinados apenas à chamada “Taxa de Seca”.
Deliberação
No Processo Administrativo SEI nº 50300.019568/2025-54, que resultou na Deliberação-DG nº 83/2025, assinada em 27 de outubro de 2025 pelo diretor-geral Frederico Dias, a Antaq estabelece que:
- Só poderá ser cobrada quando o Rio Negro atingir 17,7 metros ou menos, conforme medições oficiais da Agência Nacional de Águas (ANA);
- Deve haver transparência total na composição do custo adicional;
- A aplicação deve ser uniforme entre todos os armadores, garantindo isonomia;
- E a cobrança ficará sob fiscalização contínua das superintendências de Fiscalização (SFC) e de Regulação (SRG) da Antaq.
A deliberação também determinou a notificação formal de todos os armadores, o envio de cópia ao Ministério Público Federal (MPF), que conduz o Procedimento nº 1.13.000.002408/2023-15, e às entidades representativas dos usuários e transportadores marítimos.
Ao justificar a medida, a Antaq reconheceu a plausibilidade do direito invocado pela ACA e a urgência da intervenção, apontando risco de grave prejuízo ao interesse público e à competitividade da Zona Franca de Manaus caso a cobrança permanecesse em vigor.
Articulação junto à Antaq

O deputado federal Pauderney Avelino (União-AM), que liderou as tratativas junto ao governo federal e a lideranças da Câmara dos Deputados, comemorou a decisão. “Vitória da nossa mobilização, da Zona Franca de Manaus e do Amazonas sobre uma cobrança que tornava inviável o custo do transporte marítimo a Manaus, impactando nos preços ao consumidor final”, afirmou.
Segundo o parlamentar, o adicional configurava “exploração” e carecia de embasamento técnico. “Cobrar acréscimos sob a justificativa de ‘pouca água’, mesmo durante a cheia, é oportunismo econômico. Esse adicional era abusivo neste ano porque, ao contrário dos anos anteriores, tem água de sobra”, criticou.
A mobilização contou com o apoio da Associação Comercial do Amazonas (ACA), da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), que apresentaram à Antaq os prejuízos causados pela taxa à economia local. A agência determinou que qualquer cobrança semelhante só poderá ocorrer quando o rio Negro atingir a cota de 17,7 metros, e com aviso prévio às empresas.
Pauderney destacou ainda que os elevados custos logísticos enfrentados pelo Amazonas e Roraima estão diretamente ligados à falta de pavimentação da BR-319, única ligação terrestre entre Manaus e o restante do país. “A ausência da BR-319 deixa a população e a economia dependentes do transporte fluvial. Precisamos urgentemente da pavimentação desta rodovia, pelo bem da economia do Amazonas e pelo bem dos amazonenses”, reforçou.
Com informações da assessoria




