Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o chamado Quinto Constitucional determina que 20% das vagas em determinados tribunais sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público, e não apenas por magistrados de carreira. O objetivo é garantir pluralidade de experiências e ampliar a representatividade dentro do Poder Judiciário.
Para concorrer, os advogados precisam comprovar notório saber jurídico, reputação ilibada e pelo menos dez anos de exercício efetivo da profissão. Já para integrantes do Ministério Público, exige-se o mesmo tempo mínimo de carreira. O processo começa com a formação de uma lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou pelo Ministério Público (MP), que é reduzida a uma lista tríplice pelo tribunal correspondente. Cabe ao chefe do Executivo (governador, no caso dos estados, ou presidente da República, no caso dos tribunais federais) escolher o nome final entre os três indicados
Quinto Constitucional no TJ-AM
A disputa pela vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por meio do Quinto Constitucional, ganhou novo capítulo nesta terça-feira (28/10). A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, por meio do juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, concedeu liminar que garante ao advogado e atual chefe da Casa Civil do Estado, Flávio Cordeiro Antony Filho, o direito de se inscrever no processo de formação da lista sêxtupla da OAB-AM, que definirá os indicados à vaga de desembargador.
O pedido foi feito por meio do mandado de segurança, movido contra o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, e a presidente da Comissão Eleitoral da lista sêxtupla. O magistrado apontou risco de prejuízo ao advogado devido à proximidade do prazo final de inscrição, em 31 de outubro.
“No caso concreto, ainda que se reserve o exame da regularidade das exigências do Edital que rege o certame, especialmente as restrições contidas em seu art. 6º, inc. I, para momento posterior, de modo a se assegurar o prévio contraditório, verifica-se de plano a presença do periculum in mora, uma vez que o prazo final para a formulação do pedido de inscrição e juntada dos documentos que o acompanham deve ser realizado até o dia 31.10.2025, tornando inócua a análise judicial da controvérsia, caso não se assegure, desde logo, sua inclusão no certame”, diz a decisão.

Antony questionou o edital nº 01/2025, que exigia comprovação de “efetivo exercício profissional ininterrupto nos 10 anos imediatamente anteriores”. A defesa argumentou que a Constituição Federal, em seu artigo 94, prevê apenas “mais de 10 anos de efetiva atividade profissional”, sem exigir continuidade, e que o novo critério poderia ferir os princípios da isonomia, razoabilidade e segurança jurídica.
A OAB-AM, no entanto, manteve a exigência. Em votação no Conselho Seccional, por 33 votos a 11, foi aprovada resolução que reforça a necessidade de comprovação de dez anos de atuação efetiva na advocacia, além de aplicar a paridade de gênero: a lista sêxtupla deve conter três advogados e três advogadas.

Ao conceder a liminar, o juiz destacou que não se trata de uma decisão definitiva sobre o mérito do edital, mas de medida preventiva para evitar prejuízo antes do fim do prazo de inscrição. Assim, ficou suspenso o trecho do edital que exigia dez anos contínuos de atuação, permitindo que o tempo total de exercício da advocacia, mesmo antes de Antony assumir cargo público e se licenciar, seja considerado válido para a inscrição.
O magistrado determinou ainda a intimação imediata da OAB-AM, que tem 72 horas para se manifestar, e informou que o Ministério Público Federal (MPF) será ouvido antes da decisão final. O julgamento do mérito deverá definir os limites da atuação da OAB na fixação de critérios para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional.
Em nota oficial, a OAB-AM afirmou que o processo segue “rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal da OAB” e destacou que todo advogado tem o direito de recorrer à Justiça para questionar decisões, como parte natural do Estado Democrático de Direito. A entidade também reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos.
O edital n° 01/2025 foi publicado em 1° de outubro e se dá em decorrência da aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.



