A Reforma Tributária e seus impactos sobre a Zona Franca de Manaus

A PIM Amazônia conversou com especialistas com diferentes pontos de vista sobre o texto promulgado pelo Congresso, destacando pontos positivos, mas também críticas e sinais de alerta
Zona Franca de Manaus. Foto: Divulgação/ Suframa

Da Redação

“A reforma tributária, nos moldes da sua redação final, beneficiou a Zona Franca de Manaus (ZFM) de uma forma ímpar. Depois da criação da Zona Franca de Manaus, este foi o segundo maior avanço da nossa economia em toda a nossa história”. A afirmação é do titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Bosco Saraiva, para quem a reforma tributária, promulgada em 20 de dezembro, não apenas assegura a manutenção dos incentivos fiscais da ZFM, como serve de atrativo para a instalação de novas empresas, e, consequentemente, maior geração de emprego e renda no Amazonas.

“Com segurança, (haverá) uma avalanche de novas empresas, novos negócios e novas fábricas que se instalarão no Polo Industrial de Manaus”, avalia.

Além da futura geração de empregos, com a chegada de novos investimentos, o superintendente da Suframa também destaca a atuação sustentável das empresas e os investimentos em tecnologia no Polo.

Saraiva lembra ainda que o formato e os benefícios da ZFM estão explícitos na Constituição brasileira e garantidos até 2073 e qualquer mudança no regime tributário nacional precisaria assegurar o que estabelece a Constituição. No entanto, desde o início das discussões do texto-base do projeto da Reforma no Congresso, havia o receio de que, utilizando-se da justificativa de simplificação de impostos, a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fabricados por empresas de fora do Polo Industrial de Manaus fosse derrubada, o que teria impacto direto na manutenção da competitividade da ZFM.

Bosco Saraiva, superintendente da Suframa . Foto: Divulgação/ Solidariedade

Porém, após idas e vindas entre Câmara e Senado, o texto final não apenas manteve a cobrança do IPI, como prevê a criação do chamado Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, por meio de Lei complementar. Esse fundo contaria com recursos da União, voltados para incentivar o desenvolvimento, bem como uma maior diversificação de atividades econômicas no Amazonas e também nos estados do Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.

“Os próximos anos, seguramente, serão alvissareiros para a produção industrial de toda a Amazônia, especialmente do polo industrial de Manaus”, prevê Saraiva.

O professor de Economia Jorge Isper, da Faculdade de Estudos Sociais da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), também tem uma avaliação positiva da Reforma Tributária. Ele ressalta que, além da preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus, a redução geral de impostos e da burocracia beneficia todas as empresas no Brasil, proporcionando menos custos administrativos e menos corrupção.

“Menos impostos significam menos burocracia e essa burocracia tem custo elevado para as grandes empresas, mais ou menos na faixa de 6% do faturamento bruto. Se a reforma perseverar na simplificação, o que não está de todo garantido no texto original, teremos menos custos administrativos e também menos corrupção para as empresas.”, pontua.

ZFM é crucial para o desenvolvimento regional

O professor Jorge Isper destaca que a manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus desempenha um papel crucial no desenvolvimento econômico da região, pois, sem esses incentivos, a criação de uma base industrial significativa seria inviável devido às barreiras logísticas e geográficas que impediriam a instalação de fábricas. A continuidade dos incentivos proporciona uma sobrevida essencial para a sustentabilidade e crescimento econômico da região.

No entanto, o professor não acredita que apenas a reforma consiga garantir a competitividade da Zona Franca até 2073. O professor ressalta que as garantias oferecidas não abordam efetivamente os problemas logísticos da região, e destaca a necessidade de transformar o Polo Industrial de Manaus em um centro dinâmico de inovação.

“Tudo que temos são garantias de proteção para o curto e médio prazos. Temos que encarar de uma vez por todas as barreiras logísticas que afetam nosso estado. Precisamos de rodovias modernas nos ligando ao resto do Brasil, inclusive para a região Nordeste. Precisamos de uma saída para o Caribe, centro de uma macrorregião que inclui a América Central, o sul do México e o norte da América do Sul, com 200 milhões de habitantes e PIB em torno de 2 trilhões de dólares. Mais importante, temos que fazer do nosso PIM, Polo Industrial de Manaus, um centro dinâmico de inovação com ênfase na bioeconomia, biotecnologia e mineração”, completa o professor.

Professor Jorge Isper. Foto: Arquivo pessoal

Para Isper, a reforma promulgada foi mais tímida do que o esperado, destacando que a simplificação tributária é sempre bem-vinda, mas a abordagem adotada não ataca, efetivamente, a complexidade do sistema, não oferece segurança jurídica contra autuações abusivas, não resolve o problema do excesso de multas indevidas. O professor também ressalta que a reforma autoriza os estados a instituir impostos extraordinários para cobertura de rombos fiscais e orçamentários.

Reforma é “salto no precipício, sem paraquedas”, avalia tributarista

O advogado tributarista Eduardo Bonates, avalia a Reforma Tributária como “um imenso salto no precipício, e sem paraquedas”. Ele questiona a efetiva simplificação devido à necessidade de múltiplas Leis Complementares para regulamentar a reforma.

“A reforma tributária é um imenso salto no precipício, e sem paraquedas. Trocamos cinco impostos conhecidos por quatro novos completamente desconhecidos. E que, por alguns anos, coexistirão. Não haverá redução de carga tributária e a quantidade de leis complementares que se fazem necessárias para regulamentar a reforma nos trazem à conclusão de que não haverá simplificação.”, avalia Bonates.

Tributarista Eduardo Bonates. Foto: Arquivo pessoal

O tributarista também critica a falta de debate e estudo da versão final da reforma, salientando que “não foi estudada e nem discutida pela sociedade. E nem pelos próprios políticos que a votaram”. Ele destaca a incerteza quanto às alíquotas dos novos impostos e à necessidade de reajuste de contratos públicos e privados, afirmando que “uma lei complementar se fará necessária” em todos esses casos.

Bonates ressalta que boa parte dos incentivos que eram diferenciais para a ZFM foram negativamente impactados. “A Zona Franca de Manaus perdeu três grandes incentivos tributários (PIS, COFINS e ICMS). A Reforma apresentou, como contrapartida, uma espécie de ‘imposto Zona Franca’, que irá sobretaxar produtos feitos fora da área suframada. Presumo que, em breve, todos os brasileiros que pagarem esse IPI diferenciado ficarão insatisfeitos com o Modelo ZFM”, critica. O advogado vai além em sua análise e classifica como “desastre” o texto promulgado. “É absolutamente incompreensível o silêncio das entidades de classe amazonenses, antes tão combativas e aguerridas. Os políticos que votaram essa reforma não arcarão os custos do seu desastre. Não sei como o Brasil sobreviverá a mais essa insanidade legislativa”, finaliza.

Entenda o que muda com a Reforma Tributária

A reforma tributária foi promulgada no Congresso Nacional no último dia 20 de dezembro, após uma votação histórica no dia 15 do mesmo mês. A votação foi histórica porque as propostas sobre o tema foram discutidas ao longo de 30 anos, sem nunca terem saído do papel.

O texto promulgado nesta quarta passou por várias alterações tanto na Câmara, quanto no Senado, antes de chegar à versão aprovada em dois turnos em nova sessão na Câmara, com ampla maioria de votos favoráveis (371 votos a favor e 121 contra, no primeiro turno, e 365 a 118, no segundo).

A reforma busca simplificar e unificar os tributos sobre o consumo, porém, as mudanças serão feitas paulatinamente, levando cerca de 50 anos para que todos os itens aprovados e promulgados sejam implementados.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que darão lugar ao chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será arrecadada pela União.

Também serão extintos dois impostos locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), cuja arrecadação é feita pelos municípios. Esses impostos darão lugar ao chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A Agência Brasil divulgou um resumo de todas as mudanças da Reforma Tributária. Confira a reprodução desse material, abaixo:

Extinção e criação de tributos
Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;
• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;
• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;
• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;
• Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo
• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
• Alíquotas definidas por lei;
• 60% da receita vai para estados e municípios;
• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
• Produtos: — Bebidas alcoólicas e cigarros; — Possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar; — Alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
• Exclusão da incidência sobre: — Telecomunicações; — Energia; — Produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus; — Armas e munições; — Insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição
• 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
• 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
• 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
• 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção; – 90% das alíquotas atuais em 2029; – 80% em 2030; – 70% em 2031; – 60% em 2032.
• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;
• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas
• Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;
• Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:
• Dispositivos médicos;
• Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
• Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);
• Serviços de saúde;
• Serviços de educação;
• Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
• Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
• Produtos e insumos da aquicultura;
• Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais;
• Atividades desportivas;
• Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;
• Comunicação institucional;
• Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
• Setor de eventos;
• Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição).
• Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA
• Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional
• Alíquota zero
• Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição;
• Medicamentos para tratamento de doenças graves;
• Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
• Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
• No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos;
• Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
• Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo;
• Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos;
• Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
• Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida
• Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;
• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros
• Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

• Zona Franca de Manaus
• Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos
• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;
• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
• Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas
• Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
• Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.
• Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”
Montadoras de veículos
• Prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
• Estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária.

Revisão periódica
• A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado;
• Setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
• Dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária
• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback
• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar;
• Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda;
• Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;
• Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
• Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;
• Aportes feitos pela União;
• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
• Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
• Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
• Divisão dos recursos: — 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); — 30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental
• Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;
• Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;
• Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.
• Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;
• Critérios de repartição: — Estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação; — Receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha
• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.
• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos
• Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;
• Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais
• Estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;
• Relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas
• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.
• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura
• Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;
• Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023; — Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição; — Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.
• Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;
• Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais
• Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;
• Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;
• Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:
• 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;
• 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;
• 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.
• Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;
• Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor
• Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
• Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
• Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;
• Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;
• Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;
• Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA
• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;
• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;
• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:
• Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
• Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
• Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
• Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);
• Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação
• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
• Cobrança sobre heranças no exterior
• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU
• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
• Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública
• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma
• Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

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