A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve produção legislativa expressiva durante o mês de julho, com 118 leis sancionadas pelo Poder Executivo, refletindo o comprometimento do Parlamento Estadual com temas fundamentais para o desenvolvimento da sociedade amazonense.
As leis tratam de áreas cruciais como saúde, educação, cidadania, direitos dos consumidores e inclusão social, impactando diretamente a vida do cidadão.
Um exemplo é a Lei nº 7.643/2025, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Acesso à Justiça e Direitos Básicos nas escolas públicas do Amazonas.
A iniciativa, que teve origem no Projeto de Lei (PL) nº 923/2024, de autoria da deputada Joana Darc (UB) e coautoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), busca incentivar o conhecimento jurídico entre os estudantes e promover maior consciência sobre direitos fundamentais.
“As atividades propostas permitirão a interação entre os estudantes e profissionais do sistema de justiça, desmistificando o acesso à justiça e apresentando os direitos básicos como ferramentas de cidadania ativa”, justifica Darc.
Outra medida relevante é a Lei nº 7.672/2025, originada de PL apresentado pelo deputado Felipe Souza (PRD), que altera dispositivos da legislação voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo prioridade na matrícula em unidades de ensino público próximas à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis.
“A definição de estabelecimento de ensino mais próximo, considerando não apenas a distância física, mas também a facilidade de acesso por transporte coletivo, reflete a realidade de muitas famílias que dependem de meios de transporte públicos para realizar deslocamentos diários”, explica o parlamentar.
Na área da educação cidadã, a Lei nº 7.654/2025, de iniciativa a da deputada Débora Menezes (PL), cria diretrizes para a campanha “Fim de Jogo”, que tem o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas, mostrando os perigos do vício em jogos, alertando sobre possíveis casos de manipulação de resultados em eventos esportivos e reforçando os valores de justiça e honestidade entre os jovens.
“É fundamental destacar que, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS), essas atividades são consideradas transtornos de compulsão e impulsividade, sendo enquadradas como comportamentos aditivos, especialmente em crianças e adolescentes, com possíveis repercussões na vida adulta”, aponta Menezes, sobre os riscos de desenvolvimento de compulsão em apostas nos jovens.
Direito dos consumidores
Já em relação aos direitos dos consumidores, a Lei nº 7.706/2025 trata da obrigatoriedade das concessionárias ou permissionárias de transporte interestadual terrestre e fluvial em disponibilizar aos usuários o pagamento das passagens por intermédio de cartão de débito ou crédito proveniente de qualquer instituição bancária (pagamento via Pix), ampliando assim o acesso e facilitando a vida dos usuários.
“A evolução dos meios de pagamento tem sido um fator determinante para a modernização dos serviços públicos e privados, proporcionando maior comodidade e acessibilidade aos cidadãos, daí a necessidade de incluir o Pix como mais um meio de pagamento”, explica o deputado Sinésio Campos (PT), autor do PL nº 143/2025, que deu origem à lei.
Ainda no campo do direito do consumidor, a Lei nº 7.666/2025 institui a Operação Limpa Nome, destinada a incentivar ações de renegociação de dívidas e estimular a educação financeira da população.
A lei teve origem a partir do PL nº 906/2024, do deputado Mário César Filho (UB). “A finalidade é promover a renegociação de dívidas e mediar conflitos financeiros, com o objetivo de restaurar o equilíbrio financeiro das famílias e prevenir a exclusão social decorrente do endividamento excessivo”, aponta Mário César.
LDO
Um destaque entre as leis sancionadas neste mês é a Lei nº 7.641/2025, que se refere à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026 (LOA/2026).
Embora seja originária do Poder Executivo (Mensagem Governamental nº 58/2025), a proposta passa pela análise e aprovação da Aleam, demonstrando a importância da atuação parlamentar no planejamento financeiro do Estado.
A Lei Orçamentária é fundamental para definir como os recursos públicos serão distribuídos entre as diferentes áreas governamentais, assegurando que políticas públicas sejam colocadas em prática de forma eficiente e equilibrada.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas