Codec abre nova licitação para Condomínio Industrial de Castanhal, incluindo fase de construção

Decisão visa agilizar processo e iniciar obras do empreendimento sem esperar apenas pelo licenciamento ambiental separadamente.
Foto: Carlos Tavares/Agência Pará

Após o segundo processo de licitação, sem uma empresa classificada, devido às exigências legais do edital para a contratação de uma empresa especializada em estudos ambientais para o Condomínio Industrial de Castanhal, localizado no nordeste do Estado, a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC) decidiu abrir um novo processo, mas com a fase de construção do empreendimento.

O diretor de relações institucionais e estratégias, Pádua Rodrigues, explicou que será uma licitação completa, não apenas objetivando licenciamento, mas também fazendo do mesmo produto, documento, instrumento licitatório e toda a previsão de atendimento para também a construção do distrito industrial.

A decisão foi tomada para haver celeridade no processo. “É uma decisão que vai abreviar o tempo total de contratação, do início ao fim da execução do empreendimento. Se a gente for ter que fazer uma nova licitação só para licenciamento ambiental, aguardar esse licenciamento para iniciar o novo processo, haverá um incremento no mínimo de seis meses, o que nós não queremos. Então, a ideia de fazer um processo único e abreviar esse tempo, certamente, para que nós possamos iniciar a construção no menor espaço de tempo possível”, explicou o diretor da Codec.

Licenciamento Ambiental e Obras de Implantação do Condomínio – O consórcio vencedor terá como responsabilidades solicitar licença prévia e de instalação junto ao Órgão Ambiental Competente, bem como todos os estudos necessários para o licenciamento ambiental, tais como: outorga preventiva e/ou dispensa de outorga, outorga de direito de uso dos recursos hídricos, autorização para inventário de fauna e flora, supressão vegetal e afugentamento, resgate, translocação e destino de fauna silvestre na frente de supressão vegetal.

Outra atribuição é referente às obras de implantação com a execução da infraestrutura urbana com pavimentação das vias, obras civis destinadas à área administrativa, galpões, pórtico e obras de instalações com as estações de tratamento de água, esgoto e rede elétrica.

“A contratação semi-integrada, que engloba tanto o licenciamento ambiental quanto as obras de implantação, proporcionam uma abordagem compatibilizada e eficiente. Este modelo é o mais vantajoso para obras complexas, onde a integração das etapas se torna fundamental para o cumprimento das exigências legais, ambientais e contratuais, além de garantir o sucesso do projeto todo”, explicou a arquiteta e urbanista da Codec, Mayara Figueira.

Revista PIM Amazônia