Entraram em vigor neste sábado (1º) as mudanças que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do fundo e implementada pela Caixa Econômica Federal, redefine as condições de empréstimo para quem opta por receber parte do saldo de forma antecipada.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é proteger o trabalhador em caso de demissão e evitar o comprometimento de recursos do FGTS destinados a programas de habitação e obras de infraestrutura. Atualmente, mais de 21 milhões de pessoas, o equivalente a 51% das contas ativas, participam do saque-aniversário, e cerca de 70% delas já utilizaram o recurso de antecipação oferecido por bancos.
Limites e prazos passam a valer a partir de 1° de novembro
A principal mudança é a imposição de limites de valor, parcelas e operações. Até agora, o trabalhador podia antecipar livremente o benefício, sem restrição de quantas parcelas ou quantas vezes contrataria o crédito. A partir de agora, valem as seguintes regras:
- Máximo de cinco parcelas de antecipação em 2025 e três parcelas a partir de 2026;
- Cada parcela deve ter valor entre R$ 100 e R$ 500;
- Só será permitida uma operação por ano;
- E quem aderir à modalidade deverá esperar 90 dias de carência antes de solicitar o empréstimo.
Com isso, no primeiro ano o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite máximo cairá para R$ 1,5 mil.
O que muda para quem já utiliza a modalidade
Criado em 2019, o saque-aniversário permite o resgate anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser feita no aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente nas agências.
Quem escolhe essa modalidade abre mão de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador recebe de imediato o valor que teria direito nos próximos anos, enquanto o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia. Até agora, era possível antecipar até 10 anos de saques e fazer mais de uma operação simultânea.
Motivos para a mudança
O governo argumenta que o modelo anterior deixou muitos trabalhadores em situação vulnerável. “Ao ser demitido, o trabalhador muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Ele acrescentou que o novo formato também fortalece o papel do FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também defendeu a medida, chamando as restrições de “correção de uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como fica a adesão
Quem quiser aderir ao saque-aniversário pode continuar fazendo o pedido normalmente pelo aplicativo FGTS (Android e iOS), mas deverá aguardar 90 dias após a adesão para solicitar qualquer antecipação bancária.
Caso o trabalhador seja demitido enquanto o saldo estiver comprometido com um empréstimo, ele não poderá sacar o valor bloqueado, mantendo apenas o direito à multa de 40% sobre o total.
Com informações da Agência Brasil
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