O Senado brasileiro aprovou na última quarta-feira (3/9) o Projeto de Decreto Legislativo nº 610/2021, último passo interno para validar o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) com a Guiana. Assinado em 2018, o tratado ainda depende da troca de notas diplomáticas para entrar em vigor, mas já sinaliza maior previsibilidade e proteção jurídica a empresas que atuam nos dois países.
Pelo texto, companhias que investirem em território vizinho terão direito a compensação em caso de desapropriação, liberdade para transferir lucros, dividendos e royalties e acesso a canais de diálogo rápido para evitar litígios, por meio de um Comitê Conjunto e de pontos focais de acompanhamento. Também há previsão de observância a critérios sociais, trabalhistas e ambientais. O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), afirmou que a medida “reduz riscos e amplia a transparência sem criar privilégios para estrangeiros”.
Na prática, porém, nada muda para os moradores da fronteira. Quem atravessa de Bonfim (RR) para Lethem (Guiana) continua sujeito às normas já existentes: passaporte válido é exigido dos brasileiros, embora não haja necessidade de visto de turismo. No caminho inverso, guianenses também devem apresentar passaporte, com isenção de visto para visitas de até 90 dias.
As regras de comércio em áreas fronteiriças permanecem as da Receita Federal. Cada viajante pode trazer até US$ 500 em mercadorias por via terrestre a cada 30 dias, sem cobrança de impostos. Acima desse limite, a tributação é de 50%. Produtos sujeitos a restrições sanitárias ou limites de quantidade, como bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos, seguem sob controle especial.
Fonte: da redação com informações do Senado e da Folha BV