Com o objetivo de regulamentar a produção e importação de compostos de resina utilizados no Polo Industrial de Manaus (PIM), a Suframa publicou, em 25 de setembro de 2025, o Ofício Circular nº 77/2025. O documento traz orientações às empresas com projetos aprovados para fabricação dos produtos-padrão 1306 e 2307, respectivamente: composto termoplástico de resina extrudado (apresentado na forma de grânulos) e composto termoplástico de resina extrudado.
De acordo com as determinações, a partir de 1º de outubro de 2025 as empresas devem cessar a importação de insumos destinados aos produtos 1306 e 2307, concentrando as operações apenas no Produto-Padrão 2319 — “Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (apresentado na forma de grânulos)”.
Ainda conforme o ofício, a Listagem de Insumos Padrão (LIPS) dos produtos 1306 e 2307 permanecerá disponível até 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que haja solicitação justificada.
O superintendente-adjunto de Projetos, Leopoldo Montenegro, salienta que outro ponto relevante é que, a partir de 1º de novembro de 2025, as NCM dos tipos relacionados a polietileno e polipropileno serão excluídas dos Produtos-Padrão 1306 e 2307, devendo todos os registros de produção industrial serem feitos exclusivamente no Produto-Padrão 2319, em conformidade com a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de 14 de maio de 2024.
“Estamos buscando garantir mais simplicidade, clareza e padronização nos procedimentos de aquisição de insumos, e, desta forma, dar maior previsibilidade às empresas do Polo Industrial de Manaus”, explicou o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva.
Fonte: Suframa