Zona Franca de Manaus: muito além das divisas da Amazônia

Ao completar 57 anos em 2024, modelo de desenvolvimento econômico ainda é desconhecido, ou pouco compreendido por muitos brasileiros, inclusive entre moradores da região amazônica. Nesta reportagem, abordamos a história e as características que a sustentam há décadas
Vista aérea da Zona Franca de Manaus. Foto: Divulgação/ Suframa

Por Yasmim Tabosa, PIM Amazônia

O Brasil que vê a Zona Franca de Manaus (ZFM) com um olhar externo à região amazônica e a Amazônia que olha para a ZFM, com uma visão externa à capital amazonense, por vezes, não enxerga a dimensão desse modelo econômico de desenvolvimento, que auxilia no crescimento do país, aumenta a competividade nacional e, em 2024, completa 57 anos de existência.

Para entender a importância nacional, compreender processo histórico que levou esse modelo aos moldes que ele se encontra hoje e desfazer o mito de que a Zona Franca abrange e confere benefícios apenas à capital do Amazonas, sendo na verdade um lugar do Brasil e para o Brasil, a PIM Amazônia conversou com profissionais da área da economia e da história da região.

Um ponto ainda ignorado por muitos brasileiros é que o modelo Zona Franca engloba não só o Amazonas, como também os estados da Amazônia Ocidental (Acre, Rondônia e Roraima), além das cidades de Macapá e Santana, no Amapá.

Esse modelo de desenvolvimento econômico foi implantado pelo governo brasileiro para viabilizar uma base econômica na Amazônia e promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao restante do país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras, levando desenvolvimento econômico aliado à proteção ambiental e proporcionando melhor qualidade de vida a essas populações.

A administração e o controle dos incentivos fiscais concedidos às empresas instaladas na ZFM são feitos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

“A Suframa desempenha um papel crucial para a região amazônica e para o Brasil como um todo. Ela garante a existência e o desenvolvimento da Zona Franca de Manaus (ZFM), que representa uma fonte significativa de empregos, renda e desenvolvimento econômico para a região”, apresenta o órgão, em seu site oficial.

Bosco Saraiva, superintendente da Suframa, ainda reforça mais um ponto importante. “Além disso, a Suframa promove a integração regional e a interiorização das atividades econômicas, fortalecendo a economia local e contribuindo para o crescimento sustentável da Amazônia Ocidental”. (Confira ainda nesta reportagem o box sobre áreas de livre comércio e com incentivos fiscais administradas pela Suframa na Amazônia).

Polo Industrial – É na capital amazonense que se encontra o Polo Industrial de Manaus (PIM), reunindo atualmente mais de 500 indústrias de ponta que recebem incentivos fiscais e aquecem a economia local, tendo como os principais segmentos o de eletroeletrônicos, duas rodas, naval, mecânico, metalúrgico e termoplásticos.

De janeiro a novembro de 2023, as empresas do Polo acumularam um valor de faturamento de R$161,02 bilhões. Os dados dos Indicadores de Desempenho do PIM, divulgados mensalmente pela Suframa, também apontam que a média mensal de empregos está em 112.533 colaboradores, incluindo efetivos, temporários e terceirizados. O valor é 1,50% maior que a média mensal no mesmo período de 2022.

Ao falar dos impactos locais diretos, o economista Roderick Castello Branco explica que as indústrias incentivadas empregam diretamente 5,5% da população de Manaus. Da mesma forma, por se tratar de um sistema base na economia local, os impactos negativos sentidos pela indústria reverberam no dinamismo econômico da região. Por isso, o desenvolvimento de novos vetores econômicos, complementares ao modelo ZFM devem ser também estimulados, criando amortecedores às pressões econômicas que possam vir a agredir o PIM.

“Considerando que emprega mais 400 mil pessoas indiretamente, cerca de 1/4 dos moradores da capital dependem do PIM. São 500 mil pessoas que consomem e movimentam a economia local, gerando efeitos em cadeia virtuosos nos mais diversos segmentos”, informou o especialista.

Do Amazonas para todos os brasileiros

Os benefícios do modelo da Zona Franca não se restringem a cidade de Manaus, mas abrangem também a Amazônia e o restante do Brasil. O economista Roderick Castello Branco elencou alguns dos pontos de destaque em termos de vantagens oferecidas pelo modelo:

  • Redução de desigualdades regionais, contribuindo para o desenvolvimento da economia local: “A redução das disparidades regionais é fundamental para garantir que todos, independentemente de onde vivam, tenham acesso a oportunidades similares de educação, saúde, emprego e qualidade de vida. Isso é essencial para construir uma sociedade mais justa e igualitária”, ele afirma.
  • Geopolítica: criação de um centro econômico em área estratégica da Amazônia, fator importante para segurança nacional;
  • Capacidade de captação de investimentos internacionais para o Brasil em setores de elevada tecnologia de processo e produto;
  • Arrecadação tributária para a União, derivada de um parque industrial dinâmico e integrado, potencializando a geração de receita e renda.

O economista explica ainda que os impactos desse modelo começam na sua criação, já que o projeto foi o primeiro a, de fato, reacender a economia amazônica após o período áureo da borracha. “Após o ciclo da borracha, a economia regional iniciou um longo período de estagnação. Há alguns suspiros conjunturais, como a reintrodução da borracha amazônica no mercado internacional como apoio aos Aliados, durante a Segunda Guerra Mundial, mas sem efeitos duradouros (1942-47). A ZFM foi a única iniciativa capaz de romper com o marasmo econômico iniciado em 1912.”, pontua Roderick Castello Branco.

Ele também argumenta que, para entender o sucesso da ZFM, é fundamental compreender o momento em ela que surge. O economista aponta que o modelo de desenvolvimento adotado no Brasil, a partir da década de 1930, possuía um perfil mais nacionalista, pautado na promoção e proteção da indústria, utilizando mecanismos de substituição de importações.

“Essas políticas desenvolvimentistas chegam à Amazônia só na década de 1960, por meio dos incentivos ficais sendo a única alternativa capaz de integrar a região ao resto do país e alterando, definitivamente, a velocidade do crescimento econômico regional. Foram essas políticas de incentivos fiscais que dinamizaram a economia local, garantindo a manutenção da população local na região e atraíram outras em busca de oportunidades”, informou.

Raízes da ZFM surgiram dez anos antes de sua inauguração oficial

Embora o marco oficial do modelo Zona Franca remeta ao dia 28 de fevereiro de 1967, seu processo de surgimento é precedido por uma série de acontecimentos históricos que, por fim, culminaram na promulgação do Decreto-Lei 288, responsável por instituir os primeiros contornos do que viria a ser essa política de desenvolvimento regional.

A jornalista e pesquisadora social Etelvina Garcia, além de vivenciar estágios iniciais desse modelo, também realizou uma extensa pesquisa sobre a estruturação e origem de incentivos referentes à Amazônia que corroboraram para a criação do sistema. Ela afirma que o ano de 1967 é tomado como ponto de partida porque o Decreto-Lei 288 reformulou e revigorou um estágio prematuro do que viria a ser o sistema Zona Franca.

Dez anos antes, porém, com pouco êxito em seus resultados, era sancionada a Lei 3173, projeto do deputado Pereira da Silva, que visava desenvolver as atividades regionais de indústria e comércio. Essa Lei foi regulamentada somente em 1960.

“De tudo, eu gostaria de dizer o seguinte: a Zona Franca de Manaus não está fazendo 57 anos. A Zona Franca de Manaus foi criada pela Lei 3173 que é de 6 de junho de 1957, então, de 1957 para cá, não temos 57 anos, nós temos 67 anos. A Zona Franca, na verdade, começou a ser pensada, bem mais lá atrás”, explica a pesquisadora.

Etelvina Garcia pontua que esse modelo primitivo foi instalado no Armazém Zero do porto de Manaus, sob a administração de uma autarquia do Ministério da Fazenda, mas não atingiu seus objetivos, pois os incentivos estabelecidos à época, não foram suficientes para atrair investidores.

No artigo 1º da Lei 3173 de junho de 57, mais tarde revogado pelo Decreto-Lei 288, é possível ler:

“É criada em Manaus, capital do Estado do Amazonas, uma zona franca para armazenamento ou depósito, guarda, conservação beneficiamento e retirada de mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e destinados ao consumo interno da Amazônia, como dos países interessados, limítrofes do Brasil ou que sejam banhados por águas tributárias do rio Amazonas”

No livro “Modelo de Desenvolvimento Zona Franca de Manaus – História, Conquistas e Desafios”, Etelvina introduz que essa Zona Franca primária e idealizada por Pereira seguiu o mesmo caminho de outras tentativas do governo em superar os desafios de uma crise iniciada há mais de 40 anos, com a queda da economia da borracha.

“Quem alavancou a Zona Franca foi o Comércio, não foi a Indústria”

Apenas em 1967, a Zona Franca foi reformulada com uma nova dimensão e direcionamento nas diretrizes políticas, convertendo-a área de isenção fiscal. Em 1968, declarou-se a construção do Distrito Industrial, uma área de cerca de 1.700 hectares e a 5km do centro da cidade. O local converteu-se em um valioso incentivo às indústrias instaladas na ZFM, pois elas passaram a adquirir lotes urbanizados a preços simbólicos, mediante a aprovação de projetos submetidos à análise da Suframa.

A jornalista e pesquisadora social Etelvina Garcia afirma que foi, talvez, a partir daí que a Amazônia começou a “ser levada a sério”, dando início, nesse primeiro momento, ao Polo de Comércio da Zona Franca de Manaus, que impulsionou, mais tarde a força industrial. Dessa forma, o comércio local foi o primeiro carro chefe, nesse período de crescimento local.

“Quando chegaram os incentivos da Zona Franca, as primeiras respostas vieram do setor de Comércio. Assim, vieram para cá investidores de zonas francas de todo o mundo. Mas logo a Suframa entendeu que havia necessidade de estabelecer certas regras para a implantação de projetos de comércio. Então, só ficaram em Manaus os importadores que realmente trabalhavam com marcas garantidas. Quem alavancou a Zona Franca foi o Comércio, não foi a Indústria. O Comércio, inclusive, estabeleceu bases para que as indústrias viessem para cá e ficassem”, explica a pesquisadora.

A cidade, que já tinha experiência em comércio exterior, viu-se ocupada por latino-americanos, asiáticos, europeus, convertendo-se em um importante centro de importação. Na época, a capital amazonense era a única cidade brasileira onde o comércio de mercadorias estrangeiras podia ser praticado livremente. Ainda segundo informações do livro “Modelo Desenvolvimento Zona Franca de Manaus”, a participação do setor terciário cresceu no Amazonas: em 1965 era de 55,8%, em 1975 saltou para 61,3%.

Partindo para a realidade industrial, entre 1975 e 1977, a Suframa aprovou mais de 134 projetos na área. A exemplo de grandes empresas da época, tem-se a Companhia industrial Amazonense (CIA), Springer da Amazônia, Sharp do Brasil e Alfema Norte.

Setor de eletroeletrônicos foi destaque desde o início

Dos projetos aprovados nos primeiros anos, destacava-se o setor eletroeletrônico (19%). Dos 26 projetos da área, 17 já estavam em operação no final de 1974. Ainda na década de 60, os japoneses já haviam mostrado sua força nesse setor e, devido às características baseada na concessão de incentivos, os asiáticos escolheram a Zona Franca para a localização de investimentos.

Contudo, com o Decreto-Lei nº. 1435, de 1975, houve uma mudança de cenário. Nessa década, o Brasil sofria os efeitos negativos da crise do petróleo, e, embora o valor anual das importações da ZFM correspondesse a menos de 2% das importações nacionais, o modelo recebia duras críticas dos segmentos industriais do Centro-Sul brasileiro, que alegavam não poder competir em preço e qualidade com o recente parque industrial.

Com o decreto de 1975, as fábricas do Polo amazonense foram obrigadas a seguir índices mínimos de nacionalização e autorizadas a importar apenas peças e componentes não produzidos no Brasil.

“Para que nós pudéssemos importar qualquer insumo para agregar a nossa produção industrial, era necessário que não houvesse similaridade dessa peça com a produção de São Paulo. Nesse contexto, duas coisas aconteceram: cada vez que nós gerávamos um emprego aqui em Manaus, nós gerávamos mais dois em São Paulo. Além disso, São Paulo passou a nos fornecer mais de 90% dos componentes, assim, a nossa produção caiu em qualidade”, alega Etelvina.

Foi nesse contexto que a Honda, empresa multinacional japonesa, investiu no processo de verticalização. Uma empresa verticalizada realiza desde a produção da matéria-prima até a distribuição dos produtos. “A moto Honda fez isso logo em 1976, entende? Porque ela não se sujeitou a acoplar na sua produção industrial insumo de péssima qualidade”, explica a especialista.

Plano Diretor – Já na década de 80, a Suframa contratou um consórcio de empresas locais para elaborar o Plano Diretor da área de expansão do Distrito Industrial e os projetos de infraestrutura urbana. A área adjacente à primitiva era três vezes maior, compondo cerca de 5.700 hectares. Ao final de 1983, a Suframa tinha aprovado 266 projetos industriais, de 266 empresas. Em 1984, a Suframa padronizou a marca “Produzido na Zona Franca de Manaus” e tornou obrigatório seu uso nas peças de propaganda de produtos locais.

Com o processo de nacionalização dos insumos, a ZFM já havia sofrido um atraso tecnológico, culminando com o fechamento de 18 fábricas que geravam 6 mil empregos. Por outro lado, já no começo da década de 90, o Brasil abriu as fronteiras da economia e minimizou as restrições à importação, gerando um novo desafio. Como consequência, a produção industrial da ZFM passou a concorrer com outros similares importados que fizeram do Brasil, como um todo, uma espécie de grande “zona franca”.

“(Nesse período,) nossos produtos importados, que antes reinavam soberanos nas grandes lojas de departamento, começaram a se encolher. E aí, o que que aconteceu? O Polo Industrial de Manaus, para poder sobreviver, teve que partir para robotização”, informa a pesquisadora.

Dessa forma, as empresas precisaram se reinventar e, assim, ampliaram seu investimento em modernização industrial, com racionalização e automação. Segundo dados do livro “Modelo de Desenvolvimento Zona Franca de Manaus”, em 1990, os incentivos industriais em ativo fixo totalizavam US$ 10,04 bilhões. Cinco anos depois, subiram para US$ 29,46 bilhões. Esses investimentos resultaram em diferencial competitivo, tecnologia, aumento no faturamento e mão de obra de qualidade.

O economista e coordenador-geral de Assuntos Estratégicos da Suframa, Patry Boscá, destaca pontos marcantes a partir dos anos 2000. Ele cita que no início do século houve a criação do então Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA – atual Centro de Bioeconomia da Amazônia), que seria uma proposta para agregar valor aos ativos naturais da região. Já em 2010, foi proposta a regulamentação da industrialização com preponderância de matéria-prima regional nas áreas de livre comércio.

Boscá também explica que, em agosto de 2014, foi promulgada a Emenda Constitucional 83/2014, prorrogando por mais 50 anos, até 2073, o prazo de vigência dos benefícios da Zona Franca de Manaus.

“Recentemente, em 2023, teve a questão da reforma tributária que de alguma forma trazia uma insegurança, né, para a produção local, mas que, neste momento, os fatores acabaram contribuindo para que a gente tivesse um bom resultado no texto constitucional para a Zona Franca”, conclui.

ZFM tem alto nível de tecnologia

O incentivo em modernização resultou em níveis de alta tecnologia, como os encontrados hoje no Polo Industrial. A economista e doutora em desenvolvimento regional, Michele Lins Aracaty, destaca:

“Existe uma escala de prontidão para indústria 4.0 (caracterizada pela crescente automação dos processos e pelo maior uso de máquinas e fábricas inteligentes) que vai de 1 até 4. O modelo Zona Franca de Manaus está na escala 3, então ele tem uma prontidão para indústria 4.0 acima da média das outras indústrias, logo nós estamos muito bem-posicionados em relação a esse processo”.

Recursos da floresta – Além da tecnologia, o economista Roderick Castello Branco destaca uma avaliação que, como ele mesmo ressalta, divide opiniões: a relação da existência do Polo Industrial com a manutenção dos recursos da floresta. Para isso, ele cita a pesquisa “Impacto virtuoso do Polo industrial de Manaus sobre a proteção da floresta amazônica : discurso ou fato?”, realizada pela Suframa, em junho de 2007.

“Existem alguns motivos para isso e tem gente que é favor ou contra (essa análise). Em resumo, a maior parte dos insumos da ZFM são importados e de valor agregado mais alto, não tendo um link forte com cadeia no interior do estado. Se o PIM utilizasse mais insumos regionais teríamos um impacto maior no interior, em termos de impacto à floresta. Por outro lado, se o polo não existisse, a tendência seria população regional procurar por atividades econômicas primárias”, avalia.

Manutenção dos diferenciais competitivos pode atrair novas empresas

Quanto ao futuro da ZFM, após esses 57 anos, Bosco Saraiva, superintendente da Suframa, vê um cenário promissor.

“Podemos esperar um cenário de crescimento contínuo, impulsionado pela segurança jurídica garantida pela reforma tributária, que salvaguardou os diferenciais da ZFM até 2073 (conforme previsto na Emenda Constitucional 83/2014). Isso elimina os riscos para as empresas que desejam se instalar na região, proporcionando um ambiente favorável para investimentos e crescimento econômico.”

Saraiva pontua que, por possuir metas para atrair mais empresas para o Polo Industrial de Manaus e atuar fortemente na integração regional, a Suframa busca gerar ainda mais empregos e renda para a população, aproveitando as oportunidades em todos os estados de sua área de abrangência – Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.

Contudo, o economista Roderick Castello Branco afirma que embora as Diretrizes Gerais da Reforma tenham sido estabelecidas, ainda paira um leve estado de alerta no ar, pois ainda há uma série de decisões e leis complementares que ainda precisam ser formuladas. “A ZFM foi preservada na reforma tributária, mas este ano será decisivo para o futuro dos incentivos fiscais, quando será necessário definir, na prática, a forma como eles serão aplicados e regulamentados”, conclui o especialista.

O economista e coordenador-geral de Assuntos Estratégicos da Suframa, Patry Boscá, complementa:

“A gente passou por uma etapa que foi muito importante no sentido de estabelecer Diretrizes Gerais para Zona Franca de Manaus. E isso foi feito. Então, suponho e concordo que o estado de alerta deve ser mantido nesse momento de regulamentação, através da formulação das leis complementares porque são essas leis que vão estar os mecanismos operacionais da Zona Franca. Isso não foi definido no texto constitucional”, aponta.

Nova política industrial – Outro ponto relevante envolvendo as expectativas em 2024 é o recente anúncio, pelo governo federal, do programa Nova Indústria Brasil, que deverá abrir perspectivas para a indústria brasileira e, consequentemente, para o Polo Industrial de Manaus. A nova política industrial contará com ações de estímulo que passam pela oferta de linhas diferenciadas de financiamento, direcionamento das compras governamentais a produtos com quantidades mínimas de conteúdo local, estímulo à inovação, dentre outras ações, inclusive regulatórias.

“Nesse ambiente, as indústrias do PIM terão a oportunidade de alavancar novos investimentos com custos de financiamentos mais atraentes. Também temos metas estabelecidas pela política que são totalmente aderentes à produção na Amazônia e potencialmente capazes de promover transformações importantes no perfil da indústria local, como o estímulo à transformação digital, à bioeconomia e à transição e segurança energética”, destacou Bosco Saraiva, superintendente da Suframa.

ZFM é estratégica para o bom desempenho do setor de duas rodas

O ano de 2023 foi o melhor em uma década em termos de valor acumulado na produção de motocicletas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM). Na prática, de janeiro a dezembro foram produzidas 1.573.221 unidades em 2023 – volume 11,3% superior ao registrado no mesmo período de 2022, segundo informações da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo). Esse desempenho superou a expectativa da associação de alcançar 1.560.000 unidades produzidas, sendo o melhor resultado anual alcançado desde 2013.

“A ZFM é fundamental e estratégica para o setor de Duas Rodas, sendo responsável por 96% da produção nacional de motocicletas. Somos o sétimo maior produtor mundial e o maior polo produtivo fora do eixo asiático. No Segmento de Bicicletas, estamos entre os principais fabricantes mundiais. As fabricantes do setor de Duas Rodas geram 16,8 mil empregos diretos em Manaus e mais de 150 mil indiretos em todo o Brasil”, pontua Marcos Antônio Bento, presidente da Abraciclo.

“Nossas associadas operam com o que há de mais avançado em termos de inovação e tecnologia, oferecendo produtos que são reconhecidos mundialmente pelos altos níveis de qualidade, segurança, confiabilidade e respeito ao meio ambiente. Dessa forma, a Abraciclo tem o orgulho de contribuir cada vez mais para o desenvolvimento socioeconômico regional, impactando, direta ou indiretamente, toda a economia nacional.”, completa.

Áreas administrativas da Suframa se estendem a vários outros estados

Além da Zona Franca de Manaus original, que é a área inicialmente estabelecida pelo Decreto-Lei nº 288/1967, a Suframa gerencia outras regiões incentivadas na Amazônia que também recebem benefícios pelo modelo Zona Franca. Para isso, conforme pontuado no site da Suframa, “além de sua sede em Manaus, a Superintendência possui unidades administrativas descentralizadas localizadas nas capitais dos demais estados da Amazônia Ocidental, bem como nas Áreas de Livre Comércio (ALC). Existem sete ALC e quatro Coordenações Regionais.”

A Superintendência também explica que “as Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá/Santana, com o intuito de integrá-las ao restante do País.”

De acordo com a Suframa, os produtos industrializados nas ALC podem usufruir da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na operação de venda do produto, quer se destinem ao consumo interno da ALC, quer sejam voltados à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.

Contudo, para usufruir do incentivo fiscal, é necessário que o produto seja composto preponderantemente por matéria-prima de origem regional, entre outros requisitos. É importante notar que o incentivo é concedido ao produto, e não à empresa como um todo.

“Nas Áreas de Livre Comércio são quase todos os mesmos tributos da Zona Franca de Manaus, só que a lógica é para produção sem atendimento ao PPB (Processo Produtivo Básico)”, explica o coordenador-geral de Assuntos Estratégicos da Suframa, Patry Boscá.

O PPB foi definido por meio da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.

“Uma TV só vai ser produzida em Guajará-mirim (RO), por exemplo, se essa TV for majoritariamente produzida com matéria-prima regional, o que é muito difícil de acontecer. Então, a ideia era que, na verdade, houvesse um aproveitamento da capacidade endógena desses municípios, através do uso de matérias-primas, ou seja, uma produção local com agregação de valor com os produtos disponíveis na região.”, ressalta, Patry Boscá.

Existem, atualmente, sete ALC regulamentadas: ALC de Tabatinga, no Amazonas; ALC de Guajará-Mirim, em Rondônia; ALC de Macapá e Santana, no Amapá; ALC de Brasileia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Acre; e ALC de Boa Vista e Bonfim, em Roraima.

Coordenações Regionais – As Coordenações Regionais (CORE) desempenham o papel de atender os usuários dos serviços da Suframa em suas respectivas áreas geográficas. Elas auxiliam no cumprimento da Missão Estratégica da Suframa dentro de sua jurisdição, buscando promover o desenvolvimento econômico e a atração de investimentos para a região. Além disso, as CORE trabalham em conjunto com os Governos Estaduais e Municipais para a execução conjunta de projetos de desenvolvimento e infraestrutura.

Dessa forma, as Coordenações Regionais são representações operacionais – os “braços” da sede da Suframa nos estados.

Em relação aos incentivos fiscais, as CORE, com exceção da de Brasília, estão relacionadas, principalmente, ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No entanto, é importante notar que o incentivo fiscal para a industrialização dentro da jurisdição das CORE é direcionado principalmente para produtos que beneficiam o pescado, recursos naturais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal. Isso significa que o incentivo fiscal para o comércio é mais significativo do que para a industrialização dentro dessas áreas. Atualmente, também existem CORE no Acre (Rio Branco) e em Rondônia (Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena).

Zona Franca Verde – Segundo a Suframa, a Zona Franca Verde é um incentivo, concedido pelo Governo Federal, para produção industrial nas Áreas de Livre Comércio com preponderância de matéria-prima de origem regional, prevendo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).  

Criada pela Lei nº 11.898/2009, e regulamentada pelos Decretos nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015, e nº 6.614, de 28 de outubro de 2008, a Zona Franca Verde prevê a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) em todas as ALC sob a jurisdição da Suframa, para produtos em cuja composição haja preponderância de matéria-prima regional, de origem vegetal, animal ou mineral, resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Ocidental e Estado do Amapá.  

Já houve projetos aprovados nos estados, mas Suframa informou que ainda está coletando dados dos resultados.  

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