As normas do seguro-desemprego ficaram mais severas e a União teve economia de R$ 3,8 bilhões. De janeiro de 2015 a dezembro de 2016, a quantidade real de segurados que solicitaram o benefício foi de 14,6 milhões: 9,1 milhões de homens e 5,5 milhões de mulheres.
Parater acesso ao benefício, o trabalhador poderia solicitar após seis meses corridos de trabalho. Agora o trabalhador precisa ter trabalhado por 12 meses para pedir o benefício pela primeira vez, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Quando for pedir pela segunda vez, é necessário ter atuado durante nove meses seguidos. Para solicitar a terceira vez, é preciso ter trabalhado por seis meses ininterruptos.
Outra alteração é que o seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por período máximo variável de três e a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao benefício, cuja duração é definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).