
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (26) medida que restringe o prazo do crédito rotativo do cartão de crédito ao prazo de 30 dias. Segundo a norma, o rotativo só poderá ser usado até o vencimento da fatura seguinte. A medida faz parte da Agenda BC+, dentro do pilar Crédito Mais Barato.
Se na data do vencimento o cliente não tiver feito o pagamento total do valor da fatura, o restante terá que ser parcelado ou quitado. A medida tem como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato. A expectativa é que as mudanças ajudem a reduzir a taxa de juros dessa modalidade de crédito.
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso (foto), as instituições financeiras terão até 3 de abril para fazer as mudanças necessárias a fim de se adaptarem à norma. O saldo devedor do rotativo deverá ser parcelado em condições mais vantajosas ou liquidado pelo cliente. Esse parcelamento da fatura é uma opção que pode ser oferecida pela instituição financeira. “É um instrumento que torna a operação menos arriscada, ou seja, o custo dela vai ficar menor para a instituição financeira. Nenhuma instituição quer levar o cliente para a inadimplência.”, afirmou.
O diretor reforçou que o parcelamento deve ter condição mais vantajosa do que a praticada no crédito rotativo. Caso o banco não ofereça esta modalidade de crédito, o cliente terá que buscar outra solução para quitar a dívida. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de crédito vinculados a empréstimos consignados, que já tem taxas limitadas pelo governo.