A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu dez cláusulas do Convênio ICMS 52/2017 que altera as regras de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A liminar atende a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que, em 18 de dezembro, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.866, na qual pede a derrubada total do convênio e sucessivamente de 12 de suas cláusulas.
O convênio dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
O relator da ação no STF é o ministro Alexandre de Moraes. No entanto, em razão da urgência do tema – já que o convênio passaria a valer em 1º de janeiro –, a presidente do STF concedeu a liminar para a CNI ainda em dezembro, durante o recesso do Poder Judiciário. O Supremo retoma os trabalhos no começo de fevereiro. A decisão de Cármen Lúcia deve ser submetida ao plenário da Corte em data ainda não definida.
A CNI considera a decisão extremamente importante para o setor produtivo, pois caso aquelas dez cláusulas não tivessem sido suspensas a indústria brasileira teria perdas incalculáveis. “A ministra Cármen Lúcia enxergou a urgência do tema. Se não tomasse providências, os prejuízos causados ao setor produtivo dificilmente seriam revertidos”, afirmou o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Borges.




