O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quinta-feira (03/07), o acordo firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros órgãos públicos que estabelece as regras para a devolução de valores descontados de forma indevida de aposentados e pensionistas.
A medida prevê que os pagamentos comecem a ser realizados a partir do dia 24 de julho, com novos lotes a cada 15 dias. A expectativa é que cada lote beneficie cerca de 1,5 milhão de segurados. Os valores restituídos serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
Na decisão, Toffoli também determinou a suspensão de todos os processos e decisões judiciais em andamento que envolvem a responsabilidade do INSS e da União sobre os descontos ilegais feitos por entidades associativas. O objetivo é uniformizar o tratamento do tema e dar segurança jurídica à solução pactuada entre as instituições envolvidas.
O ministro reforçou que a adesão ao acordo é opcional para os beneficiários:
“É imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão”, destacou Toffoli.
De acordo com os termos do acordo, quem optar por receber os valores administrativamente deverá desistir de ações judiciais movidas contra o INSS relativas aos descontos.
Crédito e orçamento
A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a solicitar que o STF autorizasse a abertura de crédito extraordinário para viabilizar os pagamentos. No entanto, Toffoli indeferiu o pedido, afirmando que essa prerrogativa cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.
Apesar disso, o ministro entendeu que os recursos usados para o ressarcimento podem ser excluídos do limite de despesas previsto pelo novo arcabouço fiscal, com base na Lei Complementar nº 200/2023:
“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite disciplinado no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23, conforme § 2º do dispositivo, independentemente de figurar em crédito extraordinário”, explicou.
Composição do acordo
O plano homologado foi elaborado por meio de conciliação conduzida pelo STF e contou com a participação da AGU, do INSS, do Ministério da Previdência Social, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).
A AGU defendeu a necessidade de homologação para garantir estabilidade jurídica ao processo de devolução dos valores cobrados de forma irregular.
Fraudes investigadas
As irregularidades nos descontos são alvo da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de cobrança de mensalidades associativas sem autorização dos beneficiários. De acordo com estimativas, cerca de R$ 6,3 bilhões teriam sido indevidamente descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 2,8 bilhões em bens relacionados às investigações.
Fonte: da Redação, com informações da Agência Brasil.