CNI obtém liminar do STF que suspende dupla tributação do ICMS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu dez cláusulas do Convênio ICMS 52/2017 que altera as regras de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A liminar atende a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que, em 18 de dezembro, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
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