Lula veta prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Medida que beneficia 17 setores da economia, perde a validade em dezembro. Haddad diz que desoneração é inconstitucional
Foto: Agência Brasil/ Arquivo

Da Redação, com informações da Agência Brasil

O presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios.

Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.

A ideia do projeto de lei, aprovado pelo Congresso no mês passado, era manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia principalmente o setor de serviços. Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. Esse cálculo voltará a ser aplicado em janeiro.

Os 17 setores são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Inconstitucional – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu nesta sexta-feira, 24, o veto ao projeto de lei que estenderia até 2027 a desoneração da folha de pagamentos.

Segundo o ministro, a medida é inconstitucional e provoca distorções no sistema tributário, sem trazer ganhos efetivos à economia, como a geração de empregos. “O legislador fez constar na reforma da Previdência um dispositivo que não permitia mais benefícios fiscais para empresas, justamente para combater o déficit da Previdência”, destacou o ministro ao argumentar porque a lei vetada contraria a Constituição. Essa tese está, de acordo com Haddad, respaldada em parecer feito pela Advocacia Geral da União.

“Há outro dispositivo constitucional que determina a revisão de todos os benefícios fiscais em oito anos”, acrescentou Haddad, defendendo ainda a necessidade de vetar o projeto de desoneração da folha de pagamento.

De acordo com o ministro, as medidas que concedem benefícios fiscais a alguns setores econômicos reduziram, ao longo dos últimos anos, a arrecadação do governo em o equivalente a 1,5% do Produto Interno Bruto [conjunto das riquezas geradas pelo país]. “É um conjunto enorme de leis, abrindo mão de receita. E, agora, estamos com um desafio de fechar esse déficit, combatendo o gasto tributário, seguindo a determinação constitucional”, enfatizou.

Essa diminuição de arrecadação também afeta, segundo Haddad, estados e municípios, que recebem repasses do governo federal.

A respeito do impacto do fim da desoneração nas empresas, o ministro disse que vai propor ações para reduzir os efeitos sobre os setores após a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP), que acontece nos Emirados Árabes a partir da semana que vem. “Nós vamos apresentar ao presidente Lula um conjunto de medidas que podem ser tomadas no fim do ano para equacionar esse problema”, afirmou.

Desemprego – Haddad disse não acreditar, entretanto, que o fim dos incentivos provoque uma onda de demissões. “Falaram em contratações quando houve a desoneração, e também não houve”, comparou. Para o ministro, a política de benefícios fiscais, adotada há dez anos, “não está trazendo nenhum benefício para a economia brasileira”.

Antes de enviar novas propostas ao Congresso, o ministro afirmou que vai aguardar a tramitação de projetos que já estão na Casa, como a reforma tributária e a Medida Provisória 1.185. Essa última regulamenta a subvenção a investimentos e tem potencial de aumentar a arrecadação em R$ 40 bilhões. “É uma falha que está sendo corrigida, por conta de uma interpretação equivocada, que já foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça, declarou ilegal a subvenção a custeio”, explicou.

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