A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, em sessão virtual entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a sentença que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. No mesmo período, também serão avaliados os recursos de outros seis réus considerados o núcleo central da tentativa de golpe de Estado de 2022, que buscou manter Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas.
A ação penal foi incluída na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), um dia após encerrar o prazo de recursos. O único condenado que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator do caso, que manteve os benefícios da colaboração premiada. Ele recebeu pena de dois anos e, por isso, não deve cumprir prisão em regime fechado.
Defesa de Bolsonaro alega falta de acesso às provas
No recurso protocolado na segunda-feira (27/10), a defesa de Bolsonaro, representada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, alegou cerceamento de defesa. Segundo o documento, os réus não tiveram tempo hábil para analisar o grande volume de provas reunidas pela Polícia Federal, que totalizam mais de 70 terabytes. “A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, afirmam os advogados.

Outros réus apresentaram argumentos semelhantes. A equipe de defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e vice de Bolsonaro nas eleições de 2022, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade, além de reforçar a tese de cerceamento.
De acordo com o regimento interno do STF, o embargo de declaração, tipo de recurso usado para esclarecer possíveis contradições ou omissões em uma decisão, é o último passo antes do trânsito em julgado da ação penal. Só após essa etapa o ministro Moraes poderá determinar o início do cumprimento de pena. Pela legislação, uma condenação como a de Bolsonaro implica regime inicial fechado, mas há exceções, como eventual prisão domiciliar por razões médicas ou humanitárias.
Por ser ex-presidente e militar reformado, Bolsonaro tem direito a cumprir pena em instalações especiais, como dependências da Polícia Federal ou de unidades militares.
A defesa também citou o voto do ministro Luiz Fux, único a absolver todos os réus no julgamento original. Ele argumentou que Bolsonaro não poderia ser punido por “cogitar” a prática de crime e que teria “desistido” da ação golpista. Ainda não está definido, contudo, se Fux participará do julgamento do recurso, já que pediu transferência para a Segunda Turma do tribunal, vaga aberta após a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso.
A decisão final sobre a participação de Fux caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Com informações da Agência Brasil



