Amazonas adotará a Lei Seca nas Eleições Gerais 2022

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, e a diretora-geral Melissa Lavareda, reuniram, na tarde desta segunda-feira (12), com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho.

Estiveram também presentes a juíza auxiliar da Presidência, Lídia de Abreu Carvalho, e o juiz auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral, Igor Caminha Jorge.

Foto: Divulgação/TRE-AM

Durante a reunião, que aconteceu na Sala da Presidência desta Corte, foram alinhados com os representantes da segurança pública estadual os pontos importantes para a realização no Amazonas das Eleições Gerais 2022.

Na oportunidade, os dirigentes do TRE-AM assinaram conjuntamente a Portaria nº 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento, nó Amazonas, da Lei Seca, que impõe a proibição do consumo em locais públicos e a comercialização de bebidas alcoólicas durante a véspera e o dia das eleições.

Foto: Divulgação/TRE-AM

Das restrições

As normas prevê que os estabelecimentos que insistem em comercializar bebidas alcóolicas frente à proibição são multados e estão sujeitos a ter a licença de funcionamento caçada.
Já os eleitores que forem flagrados comprando ou consumido bebidas alcóolicas podem ser presos e processados. Nesses casos, as punições possíveis envolvem sanções civis, administrativas e penais.

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