Por que discutir o ICMS dos combustíveis no STF?

Transição para cobrança de imposto fixo demanda mais tempo e pode coincidir com reforma para gasolina

O provável adiamento é um capítulo do imbróglio político, fiscal e judicial do ICMS. Diferentes ações no STF acabaram concentradas em uma comissão de conciliação coordenada por Gilmar Mendes. Chegou-se a um acordo parcial, que levou à edição do convênio de dezembro, do diesel e GLP.

Os estados anunciaram que o ICMS fixo da gasolina será reduzido em 24 centavos, para R$ 1,22 por litro do combustíveis, na sexta-feira (31 de março).

Os entes federados entendem que é inviável mudar o sistema de forma abrupta, sem que ocorra uma transição. O novo ICMS do diesel do GLP foi aprovado pelo Confaz em dezembro.

A reforma está prevista na lei complementar 192/2022, que teve sua constitucionalidade questionada pela maioria dos estados. O ministro André Mendonça, contudo, determinou a aplicação da regra diversas vezes, desde junho do ano passado.

O que muda? O ICMS dos combustíveis é cobrado com a aplicação de uma alíquota percentual sobre preços médios no varejo (ad valorem). Com a reforma, o imposto passa a ser fixo, por quantidade vendida (ad rem), igual em todos os estados e cobrado no primeiro elo da cadeia (monofásico).

“A gente espera que o Ministro André Mendonça não analise a situação com o fígado, e sim com o coração”, disse um dos secretários estaduais de Fazenda mobilizados na força-tarefa.

Ainda que um risco distante, uma preocupação citada pelo grupo é o abastecimento: evitar que a insegurança na emissão de notas fiscais, recolhimento do imposto e reconhecimento de créditos tributários afete o suprimento.

Distribuidoras de GLP pedem adiamento

Este mês, o Sindigás manifestou oficialmente ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) o apoio à postergação do ICMS fixo em, pelo menos, 90 dias.

Os distribuidores de GLP vêm buscando, desde dezembro, esclarecer dúvidas sobre a nova sistemática, mas entende que a reforma ainda carece de regulamentação.

Em 10 de março de 2023, a três semanas do prazo atual para para entrada em vigor do novo ICMS, foi publicada uma nota técnica com orientações para emissão de nota fiscal.

Preocupação semelhante foi apresentada também pelo Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) — que representa as grandes empresas de distribuição de combustíveis (Vibra, Raízen e Ipiranga) e refinadores (Petrobras e Acelen).

A entidade já havia recorrido ao STF para acelerar as providências para aplicação da monofasia do ICMS do diesel e GLP.

Afirma que “tem causado especial apreensão ao contribuinte o risco de inexistência de definições seguras, claras e objetivas”, por parte dos estados, sobre os requisitos técnicos necessários para a implementação da monofasia.

Detalhes

Foram apontados problemas na solução “tida como definitiva” para os campos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), além de inércia nos ajustes que devem ser feitos no sistema SCANC.

É o sistema utilizado para promover a rastreabilidade da destinação dos combustíveis e garantir a adequada apuração do tributo para as autoridades fiscais competentes.

A diretora de Downstream do IBP, Valéria Lima, reforça que a aprovação da LCP 192/2022, no Congresso Nacional, completou um ano em março.

Valéria Lima defende que a legislação seja implementada, de fato, em sua plenitude — incluindo a alíquota fixa e o regime monofásico também para a gasolina e etanol anidro.

“Vamos entender [o adiamento] se for algo extremamente necessário, mas para ter adiamento tem que entrar a gasolina [na reforma]”, defende.

Biodiesel

O IBP também solicitou a mudança no regramento do biodiesel, que desde janeiro de 2022, passou a ser comercializado diretamente entre produtores e distribuidoras de diesel B.

Antes do novo modelo de comercialização do biodiesel, as compras eram intermediadas pelas Petrobras, em leilões regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“O biodiesel não passa pelo refino e pelos importadores. É comprado diretamente pelas distribuidoras. Na forma como está, estão imputando a uma indústria [de combustíveis fósseis] o recolhimento de um imposto de uma outra indústria [de biocombustíveis]”, explica a executiva.

Créditos

Há diferenças também entre arrecadação dos combustíveis fósseis (recolhidos no estado de consumo); e biocombustíveis, dividido entre origem (produção) e consumo (destino).

O setor entende que faltam as regras para garantir essa harmonização entre o ICMS atual e o novo para garantir que os créditos que são acumulados hoje ao longo dessa cadeia sejam aproveitados no novo modelo monofásico.

O não reconhecimento de créditos legítimos, na prática, representa um aumento irregular de carga tributária. “Não é porque passa a ser monofásico que não vai reconhecer o crédito das operações anteriores. Isso é um problema, pode significar aumento de custo para a indústria”, reforça Valéria Lima.

Fonte: epbr

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