MEIs possuem apoio do NAF e têm até amanhã para regularizar dívidas

A Receita Federal informou que doou mais de 60 toneladas de mercadorias para as vítimas das chuvas no litoral norte paulista. Entre os itens doados estão calçados, roupas, artigos de higiene pessoal, materiais de limpeza e itens de cama, mesa e banho. Os produtos estão sendo enviados pela Defesa Civil para as cidades de Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Bertioga. A Receita disse que também disponibilizou para a Defesa Civil uma lancha para a entrega de alimentos, medicamentos e provisões de primeira necessidade em locais que estão sem acesso rodoviário. “A maior parte dos itens doados foi apreendida pela Receita Federal durante a Operação Outlet, iniciada em 2021. A operação combateu um grande esquema logístico de envio de encomendas do exterior escondidas em contêineres despachados como bagagem desacompanhada para o Porto de Santos, informou a Receita. O órgão disse ainda que disponibilizou parte das instalações da Inspetoria de São Sebastião para a Defesa Civil e que servidores do local estão se mobilizando para a utilização da área como posto de estocagem e distribuição de doações e para auxiliar a população local a realizar tarefas como desembarque e armazenamento.

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão em dívida no pagamento dos tributos podem contar com os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para ajudar na regularização, de forma gratuita. O prazo para que as contas sejam regularizadas é terça-feira (31). Caso não quitem os impostos e as obrigações em atraso, serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial.

O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil. Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil. De acordo com a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro.

Durante a pandemia, há núcleos que estão operando de forma remota. Em julho, a Receita Federal divulgou uma lista com os NAF em atendimento remoto e os respectivos contatos.

Regularização das dívidas 

A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de microempreendedores individuais que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. Segundo a Receita, a ação é necessária para que os débitos não prescrevam.

O órgão explica que os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode fazer o parcelamento acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. As orientações estão disponíveis na internet. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo portal de serviços, por meio do Regularize

A Receita Federal divulgou um vídeo orientando como o contribuinte pode fazer o parcelamento sem precisar sair de casa.

Segundo a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

Para saber se estão em dívida, os empreendedores podem consultar os débitos que estão sendo cobrados na internet pelo endereço do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, na opção \”Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Os MEI estão sujeitos a um regime simplificado de tributação, recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

*Informações Agência Brasil de Notícias
Foto: Divulgação

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