Edição 145

Redução do IPI e o PIM

A tão esperada republicação do Decreto federal No 11.047, de 14 de abril de 2022 (publicado no D.O.U. de 14.04.2022 – Edição extra), da Presidência da República, alterando o Decreto n° 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, não agradou o governo do Amazonas e muito menos a classe empresarial do comércio e do Polo Industrial de Manaus (PIM).

A promessa de retirada de parte dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), que já possuem seu Processo Produtivo Básico (PPB), conforme acordo da Presidência da República com políticos e representantes de classe local, não consta no documento, o que levou o Governo do Amazonas a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o decreto, que reduziu em até 25% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Confira os detalhes na matéria de capa desta edição.

Conversamos ainda com o diretor-presidente da Bemol, Denis Benchimol Minev, que abordou assuntos como a evolução do comércio eletrônico e as oportunidades atuais para o desenvolvimento da Amazônia, dentre elas, o destaque vai para a recuperação das “bordas de floresta”, que são as áreas já desmatadas ou degradadas. Elas ocorrem na Amazônia inteira, seja nos arredores de pequenos e grandes municípios, seja nas fronteiras de maior desmatamento.

Em Indústria, acompanhe a retomada do crescimento na produção do polo de duas rodas durante o primeiro trimestre deste ano. Em um cenário de aumento expressivo dos combustíveis, a economia que a mobilidade em duas rodas oferece se torna ainda maior.

Confira esses e outros assuntos na íntegra.

Boa leitura e até a próxima!

Juarez Filho

CEO BALPONTE

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