O PERIGO DO EFEITO DOMINÓ

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Levantamento do Centro da Indústria do Estado no Amazonas (Cieam) aponta que em 2014 as empresas pagaram de TSA um montante de R$ 424 milhões. Estima-se que o valor total pago pelo PIM nos últimos cinco anos esteja perto dos R$ 2,5 bilhões.

A alíquota da tarifa corresponde a 1% sobre cada nota internada de mercadorias nacionais que saem da ZFM. O tributo é cobrado de empresas comerciais e industriais internadas na Zona Franca de Manaus desde o ano 2000, por meio da Lei 9.960, publicada no dia 29 de janeiro daquele ano.

A ação da Comércio Amazônia Estoque de Alumínio contra a legislação foi ajuizada em 2012, e depois virou processo. O argumento da Suprema Corte para proferir sua decisão foi à ausência de especificação do fato gerador na Lei nº 9.960/2000, que autorizava o estabelecimento da TSA pela Suframa por meio de portaria, o que impossibilitaria a sua instituição.

 

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