Presidente assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior

A partir de 1º de janeiro de 2024, pessoas físicas precisarão computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora do país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no domingo (30) Medida Provisória (MP) que taxa aplicações financeiras no exterior pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A MP 1,171, publicada no Diário Oficial, é a mesma que prevê a ampliação da faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 2.640.

A MP inclui a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos objeto de “trust” – fundos usados para administrar quantias de terceiros. Esse tipo de aplicação é comumente feita em paraísos fiscais, ou seja, em países com tributação praticamente nula.

A MP entra em vigor com força de lei, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso antes de ser convertida definitivamente em legislação.

Segundo o texto da MP, as pessoas físicas precisarão computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora do país a partir de 1º de janeiro de 2024, segundo a MP.

Haverá duas faixas de cobranças: a alíquota será de 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar 6 mil reais. Para rendimentos anuais entre 6 mil e 50 mil reais, a alíquota será de 15%, e, para parcela acima de 50 mil, será de 22,5%.

O texto também prevê a atualização dos valores de bens e direitos no exterior ao seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, sendo tributada a diferença do custo de aquisição à alíquota de 10%. Neste caso, o imposto deve ser pago até 30 de novembro deste ano.

A MP foi publicada em meio a esforços do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação, vista como fator essencial para o sucesso do novo marco fiscal atualmente em tramitação no Congresso. A pasta não respondeu imediatamente a pergunta da Reuters sobre estimativas de arrecadação com a tributação das aplicações financeiras no exterior.

Fonte: Reuters

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